Toda pessoa, residente em qualquer lugar, que paga imposto de renda e declara pelo formulário completo, pode doar. Essa forma de doação está garantida por lei (Art. 12 da Lei 9.250/95, I), e NÃO limita outras que você tem direito, como dedução por saúde, dependente, etc (Lei n° 9.250, de 1995, I a III). Você pode doar até 3% do imposto devido.
Algumas das UPSs (Unidades Prestadoras de Serviço) de Bethel, são aptas para receber essa forma de doação. No ano de 2023 atendemos mais de 3.500 pessoas por semana e com a sua doação, você pode ajudar para que este trabalho continue a transformar muitas vidas.
Você pode fazer, diretamente, pelo programa do IR, modelo completo, onde, após o preenchimento total, você escolherá a opção de "Doações", “Tipo de Fundo”, escolher entre os Fundos onde nossas UPSs estão aptas para receber a doação:
Após escolher o Fundo, verificar o “Valor disponível para doação", fazer sua doação e ao final será gerada uma guia de “DARF” no valor da doação, que deverá ser paga e encaminhada uma cópia para o Whatsapp referente a UPSs escolhida, assim, poderemos solicitar o repasse ao Fundo e garantir que sua doação chegue a nós.
Você também pode encaminhar para o(a) seu(sua) contador(a) comunicando que quer doar.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco pelo Whatsapp (14) 99790-1509.